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11 / 01 / 2010
   DESTAQUES

Questões sobre a habitação eo mercado de arrendamento

A ESCALADA DOS PREÇOS E DO ENDIVIDAMENTO

Conclusões da reunião com membros das CAM - Comissões Arbitrais Municipais realizada no dia 10 de Maio em Lisboa

 Reunião das Associações de Inquilinos de Lisboa e do Norte de Portugal realizada no dia 11 de Março na sede da AINP Porto

 

NOVA LEI DO ARRENDAMENTO

Posição da AIL sobre

O Arrendamento e a Reabilitação Urbana

Consulte o Novo Regime do Arrendamento Urbano no portal do governo em : www.arrendamento.gov.pt/nrau/

Diplomas que complementam a Lei nº 6/2006

156/2006
157/2006
158/2006
159/2006
160/2006
161/2006

Definição do conceito fiscal de prédio devoluto

Determinação do Rendimento Anual Bruto Corrigido e atribuição

Nível de Conservação

Obras em prédios arrendados

Requisitos do contrato de arrendamento


ARTIGOS NA IMPRENSA

Semanário Económico Março 2008

Jornal Público Março 2008

Coeficientes de actualização
Para vigorar no ano civil de 2010


Portaria 1379-A/2009- 30 Outubro


Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 2010, nos termos do n.º 4 do artigo 12º da Lei n.º 46/85, de 20 Setembro.

Ano Município
de Lisboa e Porto
Restantes
Municípios
 Antes de 1979
           1,000
         1,000

Aviso 16247/2009 (II Série) - 18 de Setembro


Coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2010, é de
 1,000

Nota: Excepto clausula em contrário no contrato de arrendamento.



5 DE OUTUBRO DE 2009 - DIA INTERNACIONAL DO INQUILINO

Subordinada ao tema " Aproveitar a crise financeira para um novo impulso na política de casas confortáveis" vai realizar-se uma conferência no Parlamento Europeu, em Bruxelas.
Sendo uma realização programada e anunciada desde há meses, não se conhece nada sobre qualquer iniciativa do Governo de Português sobre tão importante tema, nem está prevista qualquer intervenção de um representante de Portugal.

Na Conferência, estão previstas intervenções das seguintes personalidades:

" Constanze Krehl MEP, Committee for regional policy, Coordinator
" Mario Aymerich, European Investment Bank (EIB)
" Michael Smyth, Head of Economics, University of Ulster: "Addressing the economic downturn: the case for increased investment in social housing"
" Michael Newey, CEO Broadland Housing Group, U.K.
" Christian Schlosser, UN HABITAT Nairobi
" J. David Lippeatt, Chief, Economic Policy Unit, U.S. Mission to the EU: "President Obama's housing plan: Actions and policies to help tenants and promote affordable housing"
" Michael MacBrien, Director General of European Property Fed.
" Claire Roumet, Secretary General of CECODHAS
" Phil Morgan, Exec.Director Tenants Services Authority (TSA), U.K.
" Sven Carlsson, IUT President
" Barbro Engman, President of the Swedish Union of Tenants

Lamentavelmente a AIL não se fará representar nesta Conferência por não ter os recursos financeiros disponíveis para tal e não existir qualquer apoio governamental para o efeito. É uma lacuna que iremos discutir com o próximo Governo e que deverá ter uma solução que permita aos parceiros sociais os recursos adequados à necessária intervenção e representação dos interesses nacionais em realizações internacionais. No caso da habitação, deveria ser o IHRU a ter a responsabilidade e os meios de apoio às instituições do sector para os diferentes fins de representação.

Tanto mais que no primeiro Semestre de 2010 a Presidência da União Europeia será exercida pela Espanha que já anunciou a realização, em Junho de 2010, de uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros da Habitação da U.E. para discutir projectos de uma política comum para o sector.

É, consequentemente, um tema que a AIL irá tratar no próximo ano para o que irá questionar o Governo resultante das eleições de 27 de Outubro para preparar as propostas que Portugal vai levar e apresentar na referida reunião ministerial.

Lisboa, 24 de Setembro de 2009

Direcção
Romão Lavadinho
Presidente



Nota à Comunicação Social

OS 0% DE INFLACÇÃO E A ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS

A surpresa dos 0% da taxa de inflacção deixou os proprietários de casas arrendadas muito desagradados porque, nos termos da lei, não poderá haverá qualquer actualização das rendas. Isto porque qualquer coeficiente multiplicado por zero dá zero. Se houver qualquer manobrismo para criar mecanismos de actualização das rendas estaremos perante uma grosseira violação da lei, completamente inaceitável.

De facto, se não houve variação de preços logo não houve variação no poder de compra. Então não tem que haver actualização das rendas porque não houve redução do seu poder de compra. Simples e claro!

Naturalmente que os senhorios vieram logo a terreiro bramar contra a lei, que a liberalização é que é bom (bom para quem?), que a lei deve ser alterada, que os proprietários é que devem definir as regras e outras afirmações do mesmo teor como se fossem vítimas de qualquer coisa.

Esquecem-se que o arrendamento não é um negócio qualquer em que o produtor ou o vendedor podem definir o preço a todo o tempo sujeitando-se, eventualmente, a não vender o produto ou serviço ao consumidor. No arrendamento, sendo uma relação duradoura entre o fornecedor de serviço, o senhorio, e o consumidor/utilizador, o inquilino, as regras devem ser, como são, também duradouras para evitar abusos e aproveitamentos momentâneos, como se infere da pretensão dos senhorios.

Parece ser oportuno recordar que em Portugal se verificaram processos políticos que determinaram e influenciaram acontecimentos e medidas de carácter económico e social.

No que respeita às rendas, foram congeladas em 1948 devido a uma política de controlo de salários e de preços praticada musculadamente até 1974. O congelamento em 1974 deveu-se a outros acontecimentos e circunstâncias e manteve-se até 1985 quando foi publicada a legislação que permitiu, quer a actualização extraordinária das rendas mais antigas, quer a actualização anual de todas as rendas com referência á taxa de inflacção.

Convém também ter presente que o congelamento das rendas acarretou uma enorme distorção no mercado na medida em que provocou uma alta de preços, que se mantém viva, porquanto o valor pedido rondava, em média, o salário de um indivíduo, distorção ainda hoje existente. É também por isso que o mercado de arrendamento não é competitivo e a alternativa de aquisição é mais apelativa, não só pelo preço, mas também pela posse e a possibilidade de alcançar mais-valias.

Em paralelo, verificou-se o fenómeno da ausência de conservação sistemática e a consequente degradação generalizada dos prédios e fogos, não estando pior porque os inquilinos se substituíram aos senhorios fazendo ao longo dos anos e em larga escala essa conservação. Donde, e em verdade, o valor das rendas pagas foi muito superior se lhe acrescentarmos o valor das obras realizadas pelos inquilinos. Ou seja, uma outra distorção que também se mantém viva.

Por outro lado, o congelamento das rendas resultou também no fenómeno em que as rendas mais baixas correspondem, no geral, a fogos com grandes deficiências de conservação ou mesmo em péssimas condições de habitabilidade.

Tal fenómeno também não pode ser desligado dos baixos rendimentos das famílias que se mantiveram nos locados sem condições por ausência de alternativas em qualidade, quantidade e preço que pudessem suportar.

Está-se, portanto, perante uma questão social e não económica, de resolução complexa e naturalmente lenta porque envolve pessoas e famílias, e muitas delas sem poder económico e sem alternativas para viver em melhores condições de habitabilidade, alternativas que também o mercado de arrendamento actual não proporciona, antes pelo contrário, constrange e bloqueia.

A AIL insiste em que não tem sentido alterar a lei que regula a actualização das rendas só porque a inflacção foi de 0%. É, como se sabe, um fenómeno passageiro resultante de circunstâncias extraordinárias e que a breve trecho, como muitos já prevêem e afirmam, se voltará à normalidade da inflacção positiva e de consequente actualização das rendas e outros serviços.

A AIL insiste em que a actualização das rendas para 2010 deverá ser nula.

A Direcção



HABITAÇÃO E ARRENDAMENTO
ELEIÇÕES E PROGRAMAS ELEITORAIS

A AIL analisou atentamente os programas eleitorais que os cinco principais partidos apresentaram aos cidadãos para as eleições legislativas de 27 de Setembro, no que respeita à habitação e arrendamento, tendo ressaltado uma preocupação comum quanto à necessidade de impulsionar a reabilitação urbana.

A AIL congratula-se com essa preocupação porque se bate há muitos anos por uma maior dinâmica e responsabilidade da Administração Pública, Governo e Municípios, na reabilitação urbana.

Tal preocupação é bem justa, dado o conhecido estado quase calamitoso em que se encontram as nossas cidades, vilas e aldeias.

Quanto aos prédios devolutos, a AIL regista também a preocupação dos diferentes Partidos pela situação actual e apontada a necessidade de se tomarem medidas que dêem utilização a este património.

De notar que nada consta em nenhum dos programas sobre o imenso património público degradado e/ou devoluto e qual a sua utilização futura, exceptuando referências e preocupações quanto à habitação pública, chamada de social.

Relativamente ao arrendamento, sendo uma preocupação de todos, importa realçar que o PSD proclama a reforma do actual regime na perspectiva do aumento das rendas e da redução dos direitos dos inquilinos, como se fossem estes os responsáveis pela degradação das rendas e dos edifícios.

No caso de vitória eleitoral do PSD será que nos espera uma batalha idêntica à que os inquilinos travaram em 2004? Se assim for, cá estaremos!

Ainda quanto ao arrendamento, a AIL regista e lamenta a ausência de propostas, designadamente de carácter fiscal, que incentivem os proprietários a colocar a sua propriedade no mercado a preços mais consentâneos com os rendimentos das famílias, bem como medidas que incentivem as famílias a optarem pelo arrendamento em vez da aquisição e o seu consequente endividamento.

De registar a preocupação de alguns pelo alto nível de endividamento das famílias e a necessidade de medidas que o atenuem.

Igualmente se regista a preocupação de alguns quanto à habitação pública, dita social, e à necessidade da sua conservação e reabilitação, bem como à necessidade de se encontrar uma política que altere a actual guetização de muitos cidadãos.

Naturalmente que quanto às medidas propostas ressaltam as diferenças resultantes do posicionamento ideológico de cada Partido e dos interesses económicos e sociais que representam.

Após conhecidos os resultados eleitorais e constituído o novo Governo, a AIL continuará firme e determinada e a pugnar pelos direitos dos inquilinos, pela reabilitação urbana, pela utilização dos edifícios e fogos devolutos, incluindo o património público, por uma política de arrendamento dinâmica, por uma habitação pública de qualidade e integradora, em suma, a pugnar por uma habitação digna para todos os portugueses e todos quantos vivem e trabalham em Portugal.

Para tanto, e em síntese, a AIL propõe e defende:
  1. Uma política de solos que coarcte a especulação e clarifique as mais-valias;

  2. Uma politica urbana que tenha em conta os cidadãos e não a especulação imobiliária;

  3. Uma politica de reabilitação urbana dinâmica, de forte intervenção pública e de responsabilização dos proprietários;

  4. Uma política de habitação pública, responsavelmente gerida, que satisfaça as necessidades das camadas da população de menores rendimentos, tendo em conta a inserção social dos seus habitante;

  5. Uma política de arrendamento dinâmica e competitiva, para o que se propõe:

  • Criação de um Registo Municipal obrigatório de prédios e fogos destinados ao arrendamento, com vistoria prévia sobre o respectivo estado de conservação;
  • Obrigatoriedade de comunicação dos contratos celebrados nos serviços de finanças;
  • Estabelecimento de regras de mercado de modo a que as rendas pedidas sejam compatíveis com os rendimentos das famílias;
  • Criação de uma taxa liberatória reduzida (por exemplo de 5%) em sede de IRS para o rendimento das rendas, calculado na base do regime da renda condicionada, sendo o eventual excedente englobado no rendimento do respectivo proprietário;
  • Redução do IMI em pelo menos 50% para os fogos e prédios arrendados;
  • Dedução, em sede de IRS, de todas as rendas actualizadas no âmbito do NRAU;
  • Criação de bolsas de casas, destinadas ao arrendamento com carácter temporário para jovens, para pessoas em trânsito (investigadores, professores, técnicos, artistas, estudantes e outros), com rendas controladas;
  • Manter a norma de duração de 5 anos, renováveis por 3 anos, para os novos contratos de arrendamento;
  • Cumprimento efectivo da obrigação legal da conservação ordinária dos prédios de 8 em 8 anos, sem que tal tenha impacto sobre as rendas;
  • Agravamento do IMI para os prédios e fogos devolutos;
  • Medidas com vista à colocação no mercado dos fogos devolutos;
  • Tomar medidas de carácter legal e administrativo com vista à rápida resolução dos conflitos emergentes, designadamente quanto aos incumprimentos das partes e respeitantes à ausência de reparações e de conservação, à não liquidação das rendas, ao vandalismo no locado, à utilização indevida.

Estas as políticas e as medidas essenciais que a AIL gostaria de ver acolhidas e aplicadas futuramente.

Lisboa, 10 de Setembro de 2009

A Direcção



Reclamação

Prós e Contras de dia 15 de Junho de 2009, sobre o tema Regime Jurídico de reabilitação Urbana

Como é do conhecimento da RTP, existe uma Associação de Inquilinos na Cidade de Lisboa, denominada Associação de Inquilinos Lisbonenses.

Ao longo da sua história e mais concretamente nas últimas décadas tem sido uma voz importante na denuncia da falta de obras de conservação no património edificado o que contribuiu para que hoje seja um dado adquirido que é a reabilitação do património que deve estar em primeiro lugar e não a construção nova. Para este novo conceito foi muito importante a denuncia que tem vindo a ser feita pela nossa Associação, junto dos sucessivos governos, do IHRU, das Câmaras Municipais da comunicação social, escrita, Rádio e TV.

A Jornalista Fátima Campos Ferreira, sabe igualmente bem da existência da nossa Associação e o papel que tem tido ao longo do tempo.

Sendo este tema muito importante não só para os inquilinos que representamos, mas igualmente para a melhoria das condições de vida das pessoas, das cidades, do ambiente, do turismo e também da economia real, não percebemos quais os critérios que foram determinados para que os convites para participar não tenha sido incluída a nossa Associação, e que apenas tenha sido convidada uma Associação de Proprietários.
Claro que a questão de fundo é saber se vale a pena convocar a "Plebe" ou os seus representantes para discussões, que no entender de quem as promove pode não ser do interesse público a participação de uma "Associação que não tem conhecimentos nem capacidade suficiente para discutir temas desta importância".

A ser este o entendimento da senhora jornalista ou da direcção da RTP, quero declarar que a AIL ao longo da sua história de 85 anos, provou que tem conhecimento e capital mais que suficiente para poder discutir e apresentar soluções para o tema em discussão, como o provam as sucessivas participações em debates, colóquios e outras iniciativas. Igualmente tem estado e participado com os seus conhecimentos científicos e práticos juntos dos Governos do PSD e PS, na elaboração de propostas de Lei e Decretos Lei, e faz parte do Conselho Consultivo do IHRU, por direito próprio.

Nesta conformidade apresentamos a V. Exª. o nosso protesto, convictos que foi um acto discriminatório não ter sido convidada a AIL para um tema que interessava a muitos milhares de portugueses que não viram a sua voz ali representada, uma vez que foram tratados problemas relacionados com o mercado de arrendamento, da reabilitação urbana e dos seus efeitos na economia familiar.

O presidente da Direcção da AIL
Romão Lavadinho



85º ANIVERSÁRIO











NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL


COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS PARA 2009



Segundo o artigo 24º da Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro (NRAU), "o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de Agosto, apurado pelo INE."


Nesta conformidade legal, o INE apurou o valor de 2,8% para o coeficiente de actualização das rendas para 2009, que foi publicado no Aviso nº 23786/2008, de 15 de Setembro, Diário da República nº 184, 2ª Série, de 23 de Setembro, valor este que suportará a Portaria a publicar em Outubro.


Não deixa de ser anualmente surpreendente o critério estabelecido para a actualização das rendas. De facto a inflacção prevista pelo Governo para 2008 era de 2,1% e a actualização das rendas foi de 2,5%. Para 2009 o Governo prevê uma inflacção de 2,5% e vai actualizar as rendas em 2,8%. E isto sem contar com o abusivo e despropositado arredondamento para o euro superior, o que inflaciona ainda mais o valor das rendas.


Não está em causa a actualização anual das rendas, bem como de outros preços de bens e serviços. O que está em causa é a actualização dos rendimentos das famílias efectuado em função da inflacção esperada enquanto a actualização dos preços se efectua de acordo com a inflacção realizada. Ou seja, um critério desajustado e que tem conduzido à progressiva degradação dos rendimentos das famílias, facto bem conhecido por todos.


A AIL condena este critério inadequado à realidade social do país e entende que o Governo deveria rever a sua política de degradação contínua dos rendimentos das famílias.


Lisboa, 24 de Setembro de 2008


A Direcção


Romão Lavadinho

Presidente




COMISSÕES ARBITRAIS MUNICIPAIS


A AIL designou membros para as seguintes CAM:
Distrito Concelho Designados
 Évora
 Mora
 Hermâni Oliveira
 Castelo Branco
 Vila de Rei
 Ricardina Lourenço
 Faro
 Faro
 António Goulart de Medeiros
 Faro
 Lagoa
 Manuel Gomes Peres
 Faro
 Olhão
 Josué Marques
 Faro
 Silves
 Luis Sousa
 Faro
 Tavira
 António Goulart de Medeiros
 Faro
 Vila Real Santo António
 António Goulart de Medeiros
 Leiria
 Bombarral
 César Aguiar
 Leiria
 Caldas da Rainha
 José Fernando Sousa
 Leiria
 Leiria
 José Fernando Sousa
 Leiria
 Óbidos
 José Fernando Sousa
 Lisboa
 Alenquer
 Ricardina Lourenço
 Lisboa
 Amadora
 António Machado
 Lisboa
 Arruda dos Vinhos
 António Machado
 Lisboa
 Azambuja
 António Machado
 Lisboa
 Cadaval
 Pedro Jorge
 Lisboa
 Cascais
 Carlos Pacheco
 Lisboa
 Lisboa
 António Freire
 Lisboa
 Loures
 António Lopes
 Lisboa
 Odivelas
 António Lopes
 Lisboa
 Oeiras
 Carlos Pacheco
 Lisboa
 Sintra
 António Lopes
 Lisboa
 Vila Franca de Xira
 António Machado
 Santarém
 Benavente
 Hermâni Oliveira
 Santarém
 Constância
 Ricardina Lourenço
 Santarém
 Golegã
 Ricardina Lourenço
 Santarém
 Santarém
 Aquilino Coelho
 Santarém
 Torres Novas
 Ricardina Lourenço
 Setúbal
 Alcochete
 Hermâni Oliveira
 Setúbal
 Almada
 Henrique Santos
 Setúbal
 Barreiro
 Hermâni Oliveira
 Setúbal
 Grândola
 Manuel Candeias
 Setúbal
 Moita
 Hermâni Oliveira
 Setúbal
 Montijo
 Hermâni Oliveira
 Setúbal
 Santiago do Cacém
 Daniel Silvério
 Setúbal
 Sines
 Daniel Silvério