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Urgente é a reabilitação urbana

LEI DO ARRENDAMENTO
NRAU - Novo Regime do Arrendamento Urbano no portal do governo em : www.arrendamento.gov.pt
/nrau/



Diplomas que complementam a Lei nº 6/2006


156/2006
157/2006
158/2006
159/2006
160/2006
161/2006

Definição do conceito fiscal de prédio devoluto

Determinação do Rendimento Anual Bruto Corrigido e atribuição do Subsídio de Renda

Nível de Conservação

Obras em prédios arrendados

Requisitos do contrato de arrendamento
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL


SOBRE AS ALTERAÇÕES À LEI DO ARRENDAMENTO


DESPEJAR OS INQUILINOS PORQUÊ E PARA QUÊ?
Registe-se o facto de o Governo não ter ouvido os parceiros sociais sobre esta matéria, nem dando conhecimento prévio conforme seria de esperar, e que decerto proporcionaria ao legislador a elaboração de propostas mais capazes, fundamentadas e exequíveis.


Por outro lado, em vez de introduzir correcções ao NRAU no sentido de dinamizar a sua aplicação, o Governo prepara-se, segundo o divulgado pela generalidade da Comunicação Social, para apresentar à Assembleia da República um projecto semelhante ao projecto dos despejos e indemnizações do Governo de Santana Lopes e Paulo Portas, no já longínquo ano de 2004.


Assim, relativamente às propostas divulgadas, a AIL entende:


Quanto às chamadas rendas antigas, discorda-se completamente da intenção de atribuir aos inquilinos a iniciativa de propor e quantificar a sua actualização. Na verdade, deve competir exclusivamente ao senhorio, detentor da propriedade, diligenciar e propor nesse sentido, como actualmente está previsto.


Quanto à conservação e às obras, haverá que ter em conta quer o estado de conservação do prédio/fogo, quer a realização das obras efectuadas pelo inquilino, conforme actualmente está previsto, e não ignorar esta realidade como se pretende.


Quanto às indemnizações, a AIL discorda completamente da pretensão de se implementar um caricato processo indemnizatório porque os inquilinos estão interessados na garantia da habitação e não em indemnizações, tanto mais porque se está perante uma camada de cidadãos com idade avançada e na generalidade de baixos rendimentos, sem possibilidades reais de alternativas, pelo que devem ser protegidos e não violentados.


Quanto aos incumprimentos, pretende-se fazer recair todo o ónus sobre os inquilinos, ignorando-se propositadamente os incumprimentos dos senhorios, que são muitos e graves.


Quanto a dirimir conflitos, a AIL rejeita liminarmente o afastamento do aparelho judicial da sua resolução pois é necessário salvaguardar os direitos e garantias das partes pelo se impõe, e reclama do Governo, a tomada de medidas e de meios para o tornar mais operante e eficaz. Todavia, a AIL aceita transitoriamente a constituição de Tribunais ou Comissões Arbitrais a nível municipal ou inter-municipal, ou cometer às CAM actualmente existentes esta função.


Finalmente, existindo milhares de fogos devolutos, antigos e novos, é de todo incompreensível e absurdo esta sanha de despejos desejada pelos senhorios e imobiliários e acolhida pelo Governo, apadrinhada por um pretenso compromisso com entidades estrangeiras a quem importa números e não pessoas.


Lisboa, 28 de Dezembro de 2011.


A Direcção


Romão lavadinho
Presidente


 
COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO
Para vigorar no ano civil de 2012
Portaria 295/2011 - 15 Novembro


Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 2012, nos termos do n.º 4 do artigo 12º da Lei n.º 46/85, de 20 Setembro.
Ano Município de
Lisboa e Porto
Restantes
Municípios
Antes de 1967 1,0479 1,0319
De 1967 a 1979 1,0319 1,0319

Aviso 19512/2011 (II Série) - 30 de Setembro

Coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2012, é de
1,0319

Nota: Excepto clausula em contrário no contrato de arrendamento.
 

 
 
ARRENDAMENTO E REABILITAÇÃO URBANA


Programa imposto pela Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional (Troika) e os Programas Eleitorais dos diferentes partidos
Propostas da Troika
Programa do PS - Partido Socialista
Programa do PSD - Partido Social Democrata
Programa do PCP - Partido Comunista Português
Programa do CDS-PP - CDS Partido Popular
Programa do BE - Bloco de Esquerda
 
 
HORÁRIO DE ENCERRAMENTO
SEDE :
Até 30 Junho de 2012, os serviços na Sede encerram às 17,00 horas
 
COMISSÕES ARBITRAIS MUNICIPAIS
A AIL designou membros para as seguintes CAM:
Distrito Concelho Designados
Évora
Mora
Hermâni Oliveira
Castelo Branco
Vila de Rei
Ricardina Lourenço
Faro
Faro
António Goulart de Medeiros
Faro
Lagoa
Manuel Gomes Peres
Faro
Olhão
Josué Marques
Faro
Silves
Luis Sousa
Faro
Tavira
António Goulart de Medeiros
Faro
Vila Real Santo António
António Goulart de Medeiros
Leiria
Bombarral
César Aguiar
Leiria
Caldas da Rainha
José Fernando Sousa
Leiria
Leiria
José Fernando Sousa
Leiria
Óbidos
José Fernando Sousa
Lisboa
Alenquer
Ricardina Lourenço
Lisboa
Amadora
António Machado
Lisboa
Arruda dos Vinhos
António Machado
Lisboa
Azambuja
António Machado
Lisboa
Cadaval
Pedro Jorge
Lisboa
Cascais
Carlos Pacheco
Lisboa
Lisboa
António Freire
Lisboa
Loures
António Lopes
Lisboa
Odivelas
António Lopes
Lisboa
Oeiras
Carlos Pacheco
Lisboa
Sintra
António Lopes
Lisboa
Vila Franca de Xira
António Machado
Santarém
Benavente
Hermâni Oliveira
Santarém
Constância
Ricardina Lourenço
Santarém
Golegã
Ricardina Lourenço
Santarém
Santarém
Aquilino Coelho
Santarém
Torres Novas
Ricardina Lourenço
Setúbal
Alcochete
Hermâni Oliveira
Setúbal
Almada
Henrique Santos
Setúbal
Barreiro
Hermâni Oliveira
Setúbal
Grândola
Manuel Candeias
Setúbal
Moita
Hermâni Oliveira
Setúbal
Montijo
Hermâni Oliveira
Setúbal
Santiago do Cacém
Daniel Silvério
Setúbal
Seixal
Hermâni Oliveira
Setúbal
Sines
Daniel Silvério