Registe-se o facto de o Governo não ter ouvido os parceiros sociais sobre esta matéria, nem dando conhecimento prévio conforme seria de esperar, e que decerto proporcionaria ao legislador a elaboração de propostas mais capazes, fundamentadas e exequíveis.
Por outro lado, em vez de introduzir correcções ao NRAU no sentido de dinamizar a sua aplicação, o Governo prepara-se, segundo o divulgado pela generalidade da Comunicação Social, para apresentar à Assembleia da República um projecto semelhante ao projecto dos despejos e indemnizações do Governo de Santana Lopes e Paulo Portas, no já longínquo ano de 2004.
Assim, relativamente às propostas divulgadas, a AIL entende:
Quanto às chamadas rendas antigas, discorda-se completamente da intenção de atribuir aos inquilinos a iniciativa de propor e quantificar a sua actualização. Na verdade, deve competir exclusivamente ao senhorio, detentor da propriedade, diligenciar e propor nesse sentido, como actualmente está previsto.
Quanto à conservação e às obras, haverá que ter em conta quer o estado de conservação do prédio/fogo, quer a realização das obras efectuadas pelo inquilino, conforme actualmente está previsto, e não ignorar esta realidade como se pretende.
Quanto às indemnizações, a AIL discorda completamente da pretensão de se implementar um caricato processo indemnizatório porque os inquilinos estão interessados na garantia da habitação e não em indemnizações, tanto mais porque se está perante uma camada de cidadãos com idade avançada e na generalidade de baixos rendimentos, sem possibilidades reais de alternativas, pelo que devem ser protegidos e não violentados.
Quanto aos incumprimentos, pretende-se fazer recair todo o ónus sobre os inquilinos, ignorando-se propositadamente os incumprimentos dos senhorios, que são muitos e graves.
Quanto a dirimir conflitos, a AIL rejeita liminarmente o afastamento do aparelho judicial da sua resolução pois é necessário salvaguardar os direitos e garantias das partes pelo se impõe, e reclama do Governo, a tomada de medidas e de meios para o tornar mais operante e eficaz. Todavia, a AIL aceita transitoriamente a constituição de Tribunais ou Comissões Arbitrais a nível municipal ou inter-municipal, ou cometer às CAM actualmente existentes esta função.
Finalmente, existindo milhares de fogos devolutos, antigos e novos, é de todo incompreensível e absurdo esta sanha de despejos desejada pelos senhorios e imobiliários e acolhida pelo Governo, apadrinhada por um pretenso compromisso com entidades estrangeiras a quem importa números e não pessoas.
Lisboa, 28 de Dezembro de 2011.
A Direcção
Romão lavadinho
Presidente
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