AIL |
| Home |
|
|
|
|
|
|
| Index - Informação - Condomínio |
|
Designação Exoneração Renúncia Administrador provisório Duração Funções
Legitimidade |
Contra
Incêndios
Instalações
de Gás Seguros - Incêndio Acidentes de trabalho
Responsabilidade Civil |
|
Convocatória |
|
|
As
assembleias são convocadas pelo administrador, ou por condóminos que
representem pelo menos 25% do capital investido ou por condómino que
recorra de acto do administrador. A
convocatória é comunicada, com 10 dias de antecedência, por carta
registada ou por aviso convocatório com recibo de recepção assinado
pelo condómino, donde conste o dia, hora, local e ordem de trabalhos e
informação dos assuntos que têm de ser aprovados por unanimidade. Se
não comparecer número suficiente de condóminos e a convocatória for
omissa quanto a outra data, considera-se convocada nova reunião para
uma semana depois na mesma hora e local, deliberando-se por maioria dos
votos dos condóminos presentes desde que estes representem pelo menos
¼ do valor total do prédio. |
|