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Convocatória

As assembleias são convocadas pelo administrador, ou por condóminos que representem pelo menos 25% do capital investido ou por condómino que recorra de acto do administrador.

A convocatória é comunicada, com 10 dias de antecedência, por carta registada ou por aviso convocatório com recibo de recepção assinado pelo condómino, donde conste o dia, hora, local e ordem de trabalhos e informação dos assuntos que têm de ser aprovados por unanimidade.

Se não comparecer número suficiente de condóminos e a convocatória for omissa quanto a outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois na mesma hora e local, deliberando-se por maioria dos votos dos condóminos presentes desde que estes representem pelo menos ¼ do valor total do prédio.