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Elevadores

Os elevadores estão sujeitos a:

(1) manutenção - assegurada por uma empresa de manutenção de ascensores, que é  responsável civil e criminal, pelos acidentes causados por deficiente manutenção das instalações ou incumprimento das normas aplicáveis. Tem o dever de informar por escrito o proprietário das reparações a efectuar, ou, de imobilizar o ascensor em situação de grave risco, notificando proprietário e câmara municipal em 48 horas.

O contrato de manutenção pode ser: (a) simples, compreendendo a manutenção em boas condições de segurança e funcionamento, sem substituição ou reparação de componentes; (b) completa, inclui a substituição ou reparação de componentes.

(2) inspecção atribuídas às câmaras municipais e entidades inspectoras, estas certificadas pela Direcção Geral de Energia. A inspecção tem a periodicidade de: 4 anos, se edifícios mistos habitação/comércio ou habitacionais com mais de 8 pisos ou mais de 32 fogos;  6 anos, para edifícios habitacionais não incluídos anteriormente.

Em caso de acidente, obrigatoriamente comunicado à câmara municipal se resultar morte, ferimentos graves ou prejuízos materiais importantes, são responsáveis não só a empresa de manutenção mas também o condomínio/proprietário, pelo que este deve efectuar um seguro para transferir responsabilidade à seguradora.

Pode ser solicitada, a qualquer momento, a uma associação inspectora a fiscalização do estado do elevador.

Os ascensores com cabina sem porta, instalados em edifícios não exclusivamente habitacionais, têm 5 anos para serem remodelados dotando-os de cabina com porta,

salvo autorização de dispensa. Os ascensores sem controlo de carga têm 3 anos para serem dotados com esse dispositivo.

As obras efectuadas nos ascensores presumem-se de benfeitorias: necessárias, se obras de manutenção; úteis, se obras de beneficiação.

Os encargos com as obras de beneficiação são suportadas segundo o Regime do Arrendamento Urbano e da propriedade horizontal.

Os proprietários não podem opor-se à realização de obras de beneficiação pelos inquilinos se as obras forem exigidas por disposições regulamentares de segurança.