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Livro de actas

No livro de actas são lançadas as reuniões dos condóminos, ainda que minimamente expressa. Haverá uma acta por cada assembleia de condóminos.

A acta deve conter:

  • lugar, dia, hora da reunião, se é em 1ª ou em 2ª convocação, e neste último caso a data da 1ª convocação;

  • ordem de trabalhos constante da convocatória;

  • constituição da mesa da assembleia;

  • nomes dos condóminos presentes, ou representados, e valor em percentagem ou permilagem de cada condómino;

  • teor das deliberações tomadas em assembleia;

  • resultados das votações;

  • sentido das declarações dos condóminos, quando estes requererem;

  • teor dos documentos e relatórios submetidos à assembleia, geralmente em pasta de anexos/documentos à acta;

  • se condóminos devedores, a sua identificação (nome e fracção) e montante da dívida;

  • assinatura dos condóminos presentes ou representados.

A acta pode ser título executivo quanto ao condómino que deixe de pagar a sua quota parte desde que conste o montante das contribuições devidas, ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum.