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Contra Incêndios

Os edifícios com mais de 8 andares têm obrigatoriamente de ter 1 extintor por andar bem como um extintor na casa dos elevadores.

 

Instalações de Gás

Prevê a lei que seja efectuada uma vistoria periódica de 5 em 5 anos às instalações de gás do prédio. No entanto, outras entidades estão sujeitas a vistorias de 2 em 2 anos, caso da indústria turística e de restauração, escolas, estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas. Devem realizar-se inspecções obrigatórias quando sejam feitas alterações no traçado ou na tubagem , quer nas partes comuns quer nos interiores dos fogos, e quando existam fugas de gás ou conversão para gás natural.