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de Gás Seguros - Incêndio Acidentes de trabalho
Responsabilidade Civil |
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Ruído |
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Considera-se
ruído de vizinhança todo o ruído associado ao uso habitacional e às
actividades que lhe são inerentes, produzido em lugar público ou
privado, directamente por alguém ou por intermédio de outrém ou de
coisa à sua guarda, ou de animal colocado sob a sua responsabilidade,
que pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de
atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública. O
exercício de actividades ruidosas é interdito durante o período
nocturno, entre as 18 horas e as 7 horas, e aos sábados, domingos e
feriados, excepto se autorizadas por licença especial de ruído
concedida pela câmara municipal ou pelo governador civil. As obras de
recuperação, remodelação ou conservação de habitações, escritórios
ou estabelecimentos comerciais só podem produzir ruído nos dias úteis
e durante o período diurno entre as 8 e as 18 horas, excepto se forem
obras para evitar ou minorar perigos ou danos relativos a pessoas e
bens. Quando
houver uma situação de ruído de vizinhança os interessados podem
apresentar queixa à autoridade policial da área. Os
sinais sonoros de alarme em veículos motorizados não podem exceder os
20 minutos, podendo ser removidos os veículos com funcionamento
sucessivo ou ininterrupto de alarme determinado por razões fortuitas ou
naturais se o proprietário não proceder de imediato à sua desactivação. |
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