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Index - Informação - Condomínio

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Televisão e Rádio

Seguros

Seguro de incêndio

É obrigatório a existência de seguro de incêndio, quer de cada fracção autónoma quer das partes comuns. É obrigação do administrador não só verificar a existência (e actualização) desse seguro mas também subscrevê-lo no lugar do condómino que não o tenha subscrito ou tendo-o, o valor for inferior ao fixado em assembleia; nestes casos o condomínio tem direito a reaver o prémio.

Acidentes de trabalho

Obrigatório quando existem empregados contratados (porteira, jardineiro, etc), quer para fazer face a um acidente no local e tempo de trabalho, quer para fazer face a situações que ocorram durante o trajecto normal da residência para o local de trabalho e vice versa, ou fora do local mas a mando da entidade patronal.

 

Responsabilidade Civil

Para fazer face a qualquer acidente verificado no prédio (ex acidente com elevador) .