Condóminos - Conta Poupança-Condomínio
Conta poupança-condomínio |
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Mediante autorização da assembleia de condóminos, o administrador pode abrir conta de depósito a prazo denominada conta poupança-condomínio.
O prazo mínimo desta conta é de um ano, renovável por iguais períodos de tempo, com entregas ao longo do prazo anual conforme acordado com a instituição de crédito.
Estas contas destinam-se a constituir um fundo de reserva para realização de obras de conservação, ordinária e extraordinária, e de beneficiação nas partes comuns do prédio. As obras de beneficiação só poderão ser as impostas pelas autoridades administrativas.
As entregas feitas anualmente por cada condómino são dedutíveis em sede de IRS.
Se o saldo for utilizado, para outros fins ou antes do prazo acordado, os montantes deduzidos acrescerão ao rendimento do ano da mobilização.
Aos titulares de contas constituídas há mais de 3 anos e que pretendam mobilizar o saldo, é garantido o direito à concessão de um empréstimo, cujo montante é determinado no contrato de abertura da conta não podendo ser superior à diferença entre o valor das obras projectadas, segundo avaliação da instituição de crédito, e o saldo da conta poupança à data da concessão dos empréstimo.
A mobilização do saldo deve ser realizada por cheque ou ordem de pagamento emitido a favor do construtor ou do credor do preço de venda dos materiais ou serviços para a realização das obras nas partes comuns.
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