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Lei do arrendamento

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 299/2020 DE 18 DE SETEMBRO

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro.

Lei n.º 46/2020 de 20 de agosto

Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro.

Lei n.º 40/2020 de 18 de agosto

Reforça o quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e estabelece deveres de informação e de bloqueio de sítios contendo pornografia de menores, concluindo a transposição da Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, alterando o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro.

Lei n.º 39/2020 de 18 de agosto

Altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia, procedendo à quinquagésima alteração ao Código Penal, à trigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal e à terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro.

Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março

Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

Portaria n.º 39/2020 de 05 de fevereiro

Estabelece os fatores de correção extraordinária das rendas para os anos de 2019 e 2020.

Decreto-Lei n.º 1/2020 de 09 de janeiro

O presente decreto-lei cria o direito real de habitação duradoura (DHD).

Decreto-Lei n.º 94/2019 de 16 de julho

O presente decreto-lei aprova o plano de reabilitação de património público para arrendamento acessível, através da afetação de imóveis selecionados ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) ou da celebração de protocolos com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), relativamente a esses imóveis, com vista à sua disponibilização para arrendamento habitacional a custos acessíveis.

Decreto-Lei n.º 83/2019 de 27 de junho

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 380/97, de 30 de dezembro, que aprova o regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA).

Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho

Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia.

Decreto-Lei n.º 66/2019 de 21 de abril

Altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva.

Portaria n.º 110/2019 de 12 de abril

Portaria que regulamenta os termos e as condições previstas nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 72.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro

Declaração de Retificação n.º 11/2019 de 04 de abril

Declaração de retificação à Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, «Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade»

Portaria n.º 65/2019 de 19 de fevereiro

Revê o regime de habitação de custos controlados

Decreto do Presidente da República n.º 14-P/2019 de 18 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:
É nomeada, sob proposta do Primeiro -Ministro, Ana Cláudia da Costa Pinho para o cargo de Secretária de Estado da Habitação.

Decreto do Presidente da República n.º 14-H/2019 de 18 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:
É exonerada, sob proposta do Primeiro -Ministro, Ana Cláudia da Costa Pinho do cargo de Secretária de Estado da Habitação.

Lei n.º 13/2019 de 12 de fevereiro

Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.

Lei n.º 12/2019 de 12 de janeiro

Proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à quinta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Retificado: Declaração de Retificação nº 11/2019 de 4 de abril

Lei n.º 10/2019 de 07 de janeiro

A presente lei cria o Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), que tem como missão acompanhar a evolução do mercado do arrendamento urbano nacional, através da análise da evolução dos indicadores de mercado e do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), bem como dos dados fornecidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU,I. P.), e pelos municípios, e apresentar ao membro do Governo responsável pela área da habitação relatórios anuais de execução, com a identificação dos progressos alcançados, eventuais constrangimentos e propostas de soluções alternativas para melhor desempenho do mercado do arrendamento urbano nacional, nomeadamente no que diz respeito a:

a) Regeneração urbana, reabilitação e conservação do edificado;

b) Dinamização do mercado do arrendamento, habitacional e não habitacional;

c) Qualificação dos alojamentos e sua melhoria;

d) Outras matérias que devam ser acompanhadas por este observatório.

Lei n.º 3/2019 de 09 de janeiro

A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível.

Lei n.º 2/2019 de 09 de janeiro

A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para aprovar um regime especial de tributação dos rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível, com vista à disponibilização aos agregados familiares de habitação para arrendamento a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço comportável.

Decreto-Lei n.º 121/2018 de 28 de dezembro

Altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação

- O artigo 95.º

Lei n.º 64/2018 de 29 de outubro

Garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários (altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966)

Lei n.º 62/2018 de 22 de agosto

A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

Lei n.º 30/2018 de 16 de julho

Regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos

Portaria n.º 167/2018 de 12 de junho

Regulamenta o Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, que estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

Decreto-Lei n.º 37/2018 de 04 de junho

O presente decreto-lei estabelece o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2018 de 07 de maio

Aprova o Programa Da Habitação ao Habitat

Decreto-Lei n.º 29/2018 de 04 de maio

O presente decreto-lei estabelece o Porta de Entrada — Programa de Apoio ao Alojamento Urgente.

Resolução do Conselho de Ministros 50-A/2018 de 02 de maio

Nova Geração de Políticas de Habitação

Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro

Orçamento do Estado para 2018

Lei n.º 79/2017 de 18 de agosto

Protege o património azulejar, procedendo à décima terceira alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.

- Os artigos 4.º, 6.º e 24.º

Decreto-Lei n.º 97/2017 de 10 de agosto

Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios.

Lei n.º 43/2017 de 14 de junho

Alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Os artigos 9.º, 10.º, 12.º, 35.º, 36.º e 54.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), alterada pelas Leis n.os 31/2012, de 14 de agosto, 79/2014, de 19 de dezembro, e 42/2017, de 14 de junho, passam a ter a seguinte redação

Decreto-Lei n.º 88/2017 de 27 de julho

Altera o regime das sociedades de reabilitação urbana.

Lei n.º 42/2017 de 14 de junho

A presente lei estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e à quarta alteração ao Decreto -Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

Decreto-Lei n.º 214-G/2015 de 02 de outubro

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente.

Lei n.º 43/2019 de 21 de junho

Procede à interpretação autêntica do n.º 7 do artigo 1041.º do Código Civil, aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade

Decreto-Lei n.º 63/2015 de 23 de abril

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

Alterado: Lei n.º 62/2018 de 22 de agosto

Portaria n.º 98-A/2015 de 31 de março

São aprovados os seguintes modelos oficiais que se publicam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante:

a) A declaração modelo 2 do Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere o n.º 2 do artigo 60.º do Código do IS, que constam do anexo I;

b) O modelo de recibo de quitação, designado de recibo de renda eletrónico e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS, que constam do anexo II;

c) A declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere a alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS, que constam do anexo III.

Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro

A presente lei estabelece o regime do arrendamento apoiado para habitação e regula a atribuição de habitações neste regime.

Lei n.º 80/2014 de 19 de dezembro

A presente lei estabelece o regime de renda condicionada aplicável a contratos de arrendamento para fim habitacional.

Lei n.º 79/2014 de 19 de dezembro

A presente lei altera:

a) O regime substantivo da locação, constante do Código Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966;

b) O Novo Regime Jurídico do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto;

c) O Decreto -Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro, e pela Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados;

d) O Decreto -Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 266 -C/2012, de 31 de dezembro, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda.

Declaração de Retificação n.º 46-A/2014 de 10 de novembro

Retifica o Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, que procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2014.

Decreto-Lei n.º 136/2014 de 09 de setembro

Procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Retificado: Declaração de Retificação n.º 46-A/2014 de 10 de novembro

Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto

O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

Alterado: Lei n.º 63/2015 de 23 de abril

Alterado: Lei n.º 62/2018 de 22 de agosto

Lei n.º 31/2014 de 30 de maio

Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.

Portaria n.º 115/2014 de 29 de maio

Resumo: Primeira alteração à Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, que aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração

Legislação associada: Portaria n.º 226/2013 de 12 de julho

Decreto-Lei n.º 163/2013 de 06 de dezembro

O presente decreto -lei estabelece as condições de concessão de empréstimos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), ao abrigo de acordos de colaboração no âmbito do PROHABITA — Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, criado pelo Decreto -Lei n.º 135/2004, de 3 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 54/2007, de 12 de março, quando as verbas a utilizar para o efeito sejam provenientes do Banco Europeu de Investimento.

Revogado: Decreto-Lei n.º 37/2018 de 4 de junho

O diploma que adapta ao novo regime do:

Portaria n.º 9/2013 de 10 de janeiro

1 - A presente portaria regulamenta os seguintes aspetos do procedimento especial de despejo, previsto nos artigos 15.º a 15.º-S da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro:

a) Modelo, formas de apresentação do requerimento de despejo, formas de pagamento da taxa de justiça devida pela sua apresentação e momento em que se considera o requerimento apresentado;

b) Formas de apresentação da oposição, e modo de pagamento da caução devida com a oposição;

c) Formas de apresentação das restantes peças processuais;

d) Modelo e tramitação do requerimento de autorização judicial para entrada em domicílio;

e) Notificações, comunicações e tramitação eletrónica do processo;

f) Consulta eletrónica do processo;

g) Disponibilização do título para desocupação do locado;

h) Designação, substituição e destituição do agente de execução ou notário;

i) Regime de honorários e reembolso de despesas do agente de execução ou notário;

j) Mecanismo de revisão da nota de honorários e despesas;

k) Regime da lista de agentes de execução e notários participantes no procedimento especial de despejo.

2 - A presente portaria procede ainda à regulamentação do regime de designação e de intervenção de agente de execução, notário ou oficial de justiça no despejo que, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 14.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, ocorre durante a ação de despejo que é tramitada exclusivamente no tribunal.

Decreto-Lei n.º 1/2013 de 07 de janeiro

O presente decreto-lei procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balção Nacional do Arrendamento, adiante designado por BNA, e do procedimento especial de despejo, previstos nos artigos 15.º a 15.º-S da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro.

Decreto-Lei n.º 266-C/2012 de 31 de dezembro

O presente diploma procede à adaptação à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro:

a) Do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, que estabelece os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição do subsídio de renda;

b) Do Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, que regula os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração.

Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto

A presente lei aprova medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana, nomeadamente:

a) Flexibilizando e simplificando os procedimentos de criação de áreas de reabilitação urbana;

b) Criando um procedimento simplificado de controlo prévio de operações urbanísticas;

c) Regulando a reabilitação urbana de edifícios ou frações, ainda que localizados fora de áreas de reabilitação urbana, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos e em que se justifique uma intervenção de reabilitação destinada a conferir -lhes adequadas características de desempenho e de segurança.

Lei n.º 31/2012 de 14 de agosto

A presente lei aprova medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, nomeadamente:

a) Alterando o regime substantivo da locação, designadamente conferindo maior liberdade às partes na estipulação das regras relativas à duração dos contratos de arrendamento;

b) Alterando o regime transitório dos contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, reforçando a negociação entre as partes e facilitando a transição dos referidos contratos para o novo regime, num curto espaço de tempo;

c) Criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permita a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento.

Lei n.º 30/2012 de 14 de agosto

A presente lei altera o regime jurídico das obras em prédios arrendados, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 157/2006, de 8 agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro.

Decreto-Lei n.º 26/2010 de 30 de março

Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio.

Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro

O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Alterado: Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto

- Os artigos 1.º, 2.º, 7.º, 13.º a 20.º, 25.º, 28.º, 32.º, 34.º, 37.º, 38.º, 43.º, 45.º, 51.º, 55.º, 59.º, 61.º, 62.º, 63.º, 65.º e 79.º

- Revogados - O n.º 5 do artigo 28.º, o n.º 6 do artigo 43.º e o n.º 2 do artigo 59.º

Alterado: Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro

- Os artigos 53.º-C, 53.º-F e 53.º-G

Alterado: Decreto-Lei n.º 88/2017 de 27 de julho

- Os artigos 37.º e 79.º

Alterado: Decreto-Lei n.º 66/2019 de 21 de maio

- Os artigos 55.º e 59.º

Revogado - O n.º 4 do artigo 59.º

Lei n.º 95-A/2009 de 02 de setembro

Fica o Governo autorizado a aprovar:

a) O regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana e dos edifícios nestas situados;

b) O regime de denúncia ou suspensão do contrato de arrendamento para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos e da actualização de rendas na sequência de obras com vista à reabilitação.

Lei n.º 21/2009 de 20 de maio

É revogado o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945.

Revogado: Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro

Decreto-Lei n.º 39/2008 de 07 de março

O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Alterado: Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14 de setembro

Alterado: Decreto-Lei n.º 15/2014 de 23 de janeiro

Lei n.º 60/2007 de 4 de setembro

Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação

Decreto-Lei n.º 54/2007 de 12 de março

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional

Decreto-Lei n.º 163/2006 de 08 de agosto

Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio.

Diplomas que complementam a Lei n.º 6/2006:

Decreto-Lei n.º 161/2006 de 08 de agosto

O presente decreto-lei regula as comissões arbitrais municipais, adiante designadas por CAM, previstas no artigo 49.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro.

Alterado: Decreto-Lei n.º 266-C/2012 de 31 de dezembro


Decreto-Lei n.º 160/2006 de 08 de agosto

O presente decreto-lei regula os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração, conforme previsto no n.º 2 do artigo 1070.º do Código Civil.

Alterado: Decreto-Lei n.º 266-C/2012 de 31 de dezembro


Decreto-Lei n.º 159/2006 de 08 de agosto

O presente decreto-lei estabelece os casos em que um prédio urbano ou fracção autónoma é considerado devoluto, para efeitos de aplicação da taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao abrigo do disposto no artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano.

Alterado: Decreto-Lei n.º 266-B/2012 de 31 de dezembro


Decreto-Lei n.º 158/2006 de 08 de agosto

1 - O presente decreto-lei estabelece os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido, adiante designado por RABC, e de atribuição do subsídio de renda nos arrendamentos para habitação, ao abrigo do n.º 9 do artigo 37.º e do artigo 46.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, adiante designado por NRAU.

2 - O RABC apurado nos termos do presente decreto-lei releva para efeitos de determinação do período de faseamento da actualização das rendas referidas no número anterior e, bem assim, de atribuição do subsídio de renda ao arrendatário habitacional.

Alterado: Decreto-Lei n.º 266-C/2012 de 31 de dezembro

Alterado: Lei n.º 79/2014 de 19 de dezembro


Decreto-Lei n.º 157/2006 de 08 de agosto

1 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico aplicável:

a) À denúncia ou suspensão do contrato de arrendamento para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos, nos termos do n.º 8 do artigo 1103.º do Código Civil;

b) À realização de obras coercivas pelos municípios, nos casos em que o senhorio as não queira ou não as possa realizar;

c) À edificação em prédio rústico arrendado e não sujeito a regime especial.

2 - O presente decreto-lei estabelece ainda o regime aplicável, nos contratos de arrendamento para fim habitacional celebrados antes da vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, e nos contratos de arrendamento para fim não habitacional celebrados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro:

a) À realização de obras pelo arrendatário, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 48.º do NRAU, aprovado pela Lei n.o 6/2006, de 27 de Fevereiro;

b) Ao direito de aquisição do prédio pelo arrendatário quando o senhorio não realize as obras necessárias, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 48.º do NRAU.

Alterado: Decreto-Lei n.º 306/2009 de 23 de outubro

Alterado: Lei n.º 30/2012 de 14 de agosto - Republica o Decreto-Lei

Retificado: Declaração de Retificação n.º 59-B/2012 de 12 de outubro

Alterado: Lei n.º 79/2014 de 19 de dezembro

Alterado: Lei n.º 42/2017 de 14 de junho

Alterado: Lei n.º 43/2017 de 14 de junho


Decreto-Lei n.º 156/2006 de 08 de agosto

1 - O presente decreto-lei estabelece o modo de fixação do nível de conservação dos imóveis locados, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 33.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n. 6/2006, de 27 de Fevereiro.

2 - Os elementos do imóvel locado a avaliar para efeito do previsto no número anterior, os critérios dessa avaliação e a forma de cálculo do nível de conservação constam de portaria conjunta dos membros do Governo com tutela sobre as autarquias locais, a habitação e as obras públicas, a qual regula ainda os procedimentos necessários à execução do presente decreto-lei.

Autorização: Lei n.º 95-A/2009 de 23 de outubro

Revogado: Decreto-Lei n.º 266-B/2012 de 31 de dezembro


Definição do conceito fiscal de prédio devoluto

O presente decreto-lei estabelece os casos em que um prédio urbano ou fracção autónoma é considerado devoluto, para efeitos de aplicação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), ao abrigo do disposto no artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano.


Obras em prédios arrendados

1 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico aplicável:

a) À denúncia ou suspensão do contrato de arrendamento para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos, nos termos do n.º 8 do artigo 1103.º do Código Civil;

b) À realização de obras coercivas pelos municípios, nos casos em que o senhorio as não queira ou não possa realizar;

c) À edificação em prédio rústico arrendado e não sujeito a regime especial.

2 - O presente diploma estabelece ainda o regime aplicável, nos contratos de arrendamento para fim habitacional celebrados antes da vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro e nos contratos de arrendamento para fim não habitacional celebrados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro:

a) À realização de obras pelo arrendatário, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 48.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro;

b) Ao direito de aquisição do prédio pelo arrendatário quando o senhorio não realize as obras necessárias, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 48.º do NRAU.


Requisitos do contrato de arrendamento

O presente decreto-lei regula os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração, conforme previsto no n.º 2 do artigo 1070.º do Código Civil.

NRAU - Novo Regime do Arrendamento Urbano

Lei nº 6/2006 de 27 de fevereiro

Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.o 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial.

Alterado: Lei nº 31/2012 de 14 de agosto

Retificado: Declaração de Retificação nº 59A/2012 de 12 de outubro

Alterado: Lei nº 79/2014 de 19 de dezembro

Alterado: Lei nº 42/2017 de 14 de junho

Alterado: Lei nº 43/2017 de 14 de junho

Retificado: Declaração de Retificação nº 11/2019 de 4 de abril

Alterado: Lei nº 12/2019 de 12 de fevereiro

Decreto-Lei n.º 135/2004 de 03 de junho

PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional

Alterado: Decreto-Lei nº 54/2007 de 12 de março

Revogado parcialmente: Decreto-Lei nº 163/2013 de 6 de dezembro

Revogado parcialmente: Decreto-Lei nº 29/2018 de 4 de maio

Revogado: Decreto-Lei nº 37/2018 de 4 de junho

Lei n.º 4-A/2003 de 19 de fevereiro

Primeira alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, primeira alteração à Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

Lei n.º 15/2002 de 22 de fevereiro

Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (revoga o Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho) e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelas Leis n.os 13/2000, de 20 de Julho, e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Julho

Alterado: Lei n.º 4-A/2003 de 19 de fevereiro

Lei n.º 13/2002 de 19 de fevereiro

Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (revoga o Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril) e procede à 3.ª alteração do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho, à 42.ª alteração do Código de Processo Civil, à 1.ª alteração da Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e à 2.ª alteração da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro

Alterado: Lei n.º 4-A/2003 de 19 de fevereiro

Declaração de Rectificação n.º 13-T/2001 de 30 de junho

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 177/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2001.

Decreto-Lei n.º 177/2001 de 04 de junho

Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Decreto-Lei n.º 329-A/2000 de 22 de dezembro

Altera o regime de renda condicionada constante do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro

Revogado: Decreto-Lei n.º 80/2014 de 19 de dezembro

Lei n.º 30-A/2000 de 20 de dezembro

Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação

Lei n.º 13/2000 de 20 de julho

Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanização e edificação

Declaração de Retificação n.º 5-A/2000 de 29 de fevereiro

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 555/99, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 16 de Dezembro de 1999.

Decreto-Lei n.º 555/1999 de 16 de dezembro

O presente diploma estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação.

Retificado: Declaração de Retificação n.º 5-A/2000 de 29 de fevereiro

Alterado: Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de junho

- Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 16.º, 17.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 27.º, 29.º, 30.º, 31.º, 33.º, 38.º, 39.º, 41.º, 42.º, 44.º, 45.º, 48.º, 51.º, 57.º, 58.º, 62.º, 64.º, 65.º, 68.º, 76.º, 77.º, 78.º, 81.º, 84.º, 85.º, 86.º, 90.º, 91.º, 97.º, 98.º, 99.º, 100.º, 102.º, 106.º, 109.º, 110.º, 119.º, 120.º, 123.º, 126.º, 128.º e 129.º

- Revogado - n.º 6 do artigo 128.º

Retificado: Declaração de Retificação n.º 13-T/2001 de 30 de junho

Alterado: Lei n.º 15/2002 de 22 de fevereiro

- O artigo 112.º

Alterado: Lei n.º 4-A/2003 de 19 de fevereiro

Alterado: Decreto-Lei n.º 157/2006 de 8 de agosto

- O artigo 92.º

Alterado: Lei n.º 60/2007 de 4 de setembro

- Os artigos 2.º a 18.º, 20.º a 25.º, 27.º, 35.º a 37.º, 39.º, 42.º a 45.º, 47.º a 86.º, 88.º a 90.º, 93.º, 97.º a 99.º, 102.º, 103.º, 105.º, 106.º, 109.º a 111.º, 113.º, 115.º a 117.º, 119.º a 121.º, 123.º, 126.º e 127.º

Alterado: Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro

- Revogado - O n.º 9 do artigo 107.º

Alterado: Decreto-Lei n.º 116/2008 de 4 de julho

- O artigo 49.º

Alterado: Decreto-Lei n.º 26/2010 de 30 de março

- Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 6.º-A, 7.º, 9.º, 11.º, 12.º-A, 13.º, 13.º-A, 15.º, 20.º, 23.º, 24.º, 34.º, 35.º, 36.º, 44.º, 48.º, 57.º, 58.º, 59.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 68.º, 71.º, 75.º, 76.º, 77.º, 79.º, 80.º, 82.º, 83.º, 98.º, 112.º, 116.º e 119.º

Alterado: Lei n.º 28/2010 de 2 de setembro

- O artigo 13.º

Alterado: Decreto-Lei n.º 266-B/2012 de 31 de dezembro

- O artigo 90.º

Alterado: Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro

- Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 8.º-A, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º-A, 13.º, 13.º-A, 13.º-B, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º, 21.º, 24.º, 27.º, 34.º, 35.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 48.º, 48.º-A, 49.º, 52.º, 53.º, 54.º, 56.º, 57.º, 58.º, 60.º, 62.º, 63.º, 64.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 73.º, 74.º, 76.º, 77.º, 79.º, 80.º, 82.º, 84.º, 85.º, 88.º, 93.º, 97.º, 98.º, 99.º, 102.º, 103.º, 110.º, 116.º, 119.º, 120.º e 121.º

Retificado: Declaração de Retificação n.º 46-A/2014 de 10 de novembro

Alterado: Decreto-Lei n.º 214-G/2015 de 2 de outubro

- Os artigos 85.º, 95.º e 112.º

Alterado: Decreto-Lei n.º 97/2017 de 10 de agosto

- Revogado - O n.º 11 do artigo 13.º

Alterado: Lei n.º 79/2017 de 18 de agosto

- Os artigos 4.º, 6.º e 24.º

Alterado: Decreto-Lei n.º 121/2018 de 28 de dezembro

- Os artigo 95.º

Alterado: Decreto-Lei n.º 66/2019 de 21 de maio

- Os artigos 2.º, 4.º, 89.º, 90.º, 91.º, 107.º e 108.º

Portaria n.º 500/1997 de 21 de julho

Estabelece disposições sobre os parâmetros de área e custos de construção, os valores máximos de venda e os conceitos a que devem obedecer as habitações a custos controlados. Revoga a Portaria n.º 828/88, de 29 de Dezembro.

Portaria n.º 371/1997 de 06 de junho

Cria condições financeiras e técnicas para concessão de empréstimos para projectos de equipamento social, partes acessórias dos fogos e ou espaços comerciais, quando integrados em empreendimentos de habitações a custos controlados. Revoga a Portaria n.º 302/88, de 12 de Maio.

Decreto-Lei n.º 123/1997 de 22 de maio

Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

Revogado: Decreto-Lei n.º 163/2006 de 08 de agosto

Decreto-Lei n.º 166/1993 de 07 de maio

Estabelece o regime de renda apoiada

Revogado: Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro

Decreto-Lei n.º 163/1993 de 07 de maio

Estabelece o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto

Revogado: Decreto-Lei n.º 37/2018 de 4 de junho

Decreto-Lei n.º 321-B/1990 de 15 de outubro

Regime do Arrendamento Urbano

Portaria n.º 828/1988 de 29 de dezembro

Considera habitações de custos controlados (habitações sociais). Revoga a Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio

Revogado: Portaria n.º 500/1997 de 21 de julho

Portaria n.º 302/1988 de 12 de maio

Concede empréstimos para projectos de equipamento social integrados em empreendimentos de habitação a custos controlados de promoção cooperativa pelo Instituto Nacional de Habitação.

Revogado: Portaria n.º 371/1997 de 06 de junho

Decreto-Lei n.º 13/1986 de 23 de janeiro

Define o regime jurídico dos contratos de arrendamento de renda condicionada

Lei n.º 46/1985 de 20 de setembro

Regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação

Decreto-Lei n.º 267/1985 de 16 de julho

Aprova a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos

Revogado: Lei n.º 15/2002 de 22 de fevereiro

Portariai n.º 580/1983 de 17 de maio

Define o que se entende por habitação social.

Revogado: Portaria n.º 828/1988 de 29 de dezembro

Decreto-Lei n.º 148/1981 de 04 de junho

1 - O presente diploma aplica-se aos contratos de arrendamento de prédios urbanos para habitação celebrados depois da sua entrada em vigor.

2 - Exceptuam-se os arrendamentos enumerados no n.º 2 do artigo 1083.º do Código Civil.

Revogado: Lei n.º 46/1985 de 20 de setembro

Lei n.º 84/1977 de 09 de dezembro

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 797/76, de 6 de Novembro, que cria os Serviços Municipais de Habitação

Revogado: Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro

Decreto-Lei n.º 797/1976 de 06 de novembro

Cria serviços municipais de habitação social

Alterado: Lei n.º 84/1977 de 09 de dezembro

Decreto-Lei n.º 608/1973 de 14 de novembro

Define o regime aplicável às casas de renda limitada

Revogado: Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro

Decreto-Lei n.º 47344/1966 de 25 de novembro

Código Civil

Alterado: Lei n.º 31/2012 de 14 de agosto

Alterado: Lei n.º 79/2014 de 19 de dezembro

Alterado: Lei n.º 43/2017 de 14 de junho

Alterado: Lei n.º 64/2018 de 29 de outubro

Decreto-Lei n.º 44129/1961 de 28 de dezembro

Código de Processo Civil

Alterado: Lei n.º 31/2012 de 14 de agosto

Revogado:

O aumento das rendas para 2024n.º 05/2023 de 25 de julho

Um mercado de arrendamento desregulado, selvagem, kafkiano n.º 04/2023 de 20 de julho

O apoio às rendas e as armadilhas - n.º 02/2023 de 23 de junho

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