Condóminos - Fundo comum de reserva
Fundo comum de reserva
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Para custear as despesas de conservação do edifício é obrigatório constituir um fundo comum de reserva, contribuindo cada condómino com uma quantia de, pelo menos, 10% da sua quota parte nas restantes despesas do condomínio.
Este fundo deve ser depositado numa instituição bancária.
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