Condóminos - Livro de atas
Livro de actas
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No livro de actas são lançadas as reuniões dos condóminos, ainda que minimamente expressa. Haverá uma acta por cada assembleia de condóminos.
A acta deve conter:
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lugar, dia, hora da reunião, se é em 1ª ou em 2ª convocação, e neste último caso a data da 1ª convocação;
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ordem de trabalhos constante da convocatória;
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constituição da mesa da assembleia;
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nomes dos condóminos presentes, ou representados, e valor em percentagem ou permilagem de cada condómino;
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teor das deliberações tomadas em assembleia;
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resultados das votações;
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sentido das declarações dos condóminos, quando estes requererem;
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teor dos documentos e relatórios submetidos à assembleia, geralmente em pasta de anexos/documentos à acta;
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se condóminos devedores, a sua identificação (nome e fracção) e montante da dívida;
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assinatura dos condóminos presentes ou representados.
A acta pode ser título executivo quanto ao condómino que deixe de pagar a sua quota parte desde que conste o montante das contribuições devidas, ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum.
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