Condóminos - Televisão e Rádio
Televisão e Rádio
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É obrigatória a instalação de um sistema colectivo de recepção e distribuição de sinais de radiodifusão sonora e televisiva nos edifícios novos ou reconstruídos com 4 ou mais fracções autónomas, independentemente do uso a que se destinam. Na situação de condomínio ou compropriedade, a instalação do sistema colectivo é precedida de consulta aos condóminos ou comproprietários sobre o tipo, os custos e a localização de tomadas suplementares.
O instalador é responsável pelo correcto funcionamento, cessando a sua responsabilidade quando decorram três anos sobre a data da instalação ou da obtenção da licença de utilização do edifício.
O administrador é responsável pelo bom estado de conservação, segurança e funcionamento.
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